A proprietária de um apartamento no Rio de Janeiro foi impedida de alugar o seu imóvel através da plataforma Airbnb por conta de determinação estabelecida em Assembleia Deliberativa do Condomínio.
Após a decisão de 1ª instância ser favorável para a proprietária, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, ao julgar o recurso
interposto pelo condomínio no último mês, manteve a decisão entendendo que é direito do proprietário usufruir do seu bem “não podendo tal direito ser limitado pela convenção nem pelo regimento interno do condomínio, sob pena de indevida interferência e restrição no direito exclusivo de propriedade do condômino sobre a sua unidade residencial”, afirmou o desembargador Juarez Fernandes Folhes.
Além disso, para o desembargador em questão, esse tipo de locação tem caráter de locação por temporada e não de hotelaria/hospedagem que precisaria de toda uma estrutura para atender o locador.
Muito provável que essa decisão do TJRJ seja reformada, considerando que a maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em duas decisões julgadas no ano passado, votou por permitir que condomínios residenciais proíbam o aluguel de imóveis, sob a condição de que a decisão seja definida em assembleia por dois terços dos moradores. O entendimento do STJ é que a locação por prazo inferior a 90 dias confere à prática acaracterística de hospedagem remunerada, alterando a mudança de destinação do imóvel de residencial para comercial, o que pode ser vedado pelas convenções condominiais.
A discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, caso o debate seja levado para a esfera constitucional como ofensa ao direito de propriedade imobiliária.